
Foto: Arquivo OVALE
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª região proferiu uma decisão em que determina a ampliação das medidas voltadas para a proteção da saúde dos trabalhadores da Revap (Refinaria Henrique Lage) no momento que se vive a pandemia do novo coronavírus em São José dos Campos.
A decisão é assinada pelo juiz do trabalho Maurício Matsushima Teixeira e atende pedido do Sindipetro (Sindicato dos Petroleiros de São José dos Campos e região), que apontava falta de cumprimento às recomendações do Ministério da Saúde no ambiente de trabalho.
“É certo que as atividades da empresa não devem ser paralisadas, tendo em vista tratar-se de serviço essencial garantido por lei. Por outro lado, a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho e a Constituição da República, asseguram um meio ambiente de trabalho livre de riscos, que em época de pandemia, equivale à adoção de todas as medidas necessárias para a plena segurança e saúde dos trabalhadores, especialmente no caso dos autos em que se tratam de serviços essenciais presenciais. Trata-se de proteção de direitos humanos destes trabalhadores, que devem ser resguardados nesse contexto de calamidade pública internacional”, diz trecho da decisão.
Pela determinação, a empresa fica obrigada a afastar ou transferir para teletrabalho empregados com menos de 60 anos que seja diabéticos ou hipertensos, que se manifeste sobre a situação dos trabalhadores expostos ao benzeno, incremento do tempo de funcionamento do refeitório em 50%, fornecimento de máscaras em quantidade suficiente aos trabalhadores, fornecimento de luvas aos funcionários que preparam e servem refeições e afastamento de 14 dias aos colaboradores que tiverem contato com empregado infectado pelo vírus.
O juiz acrescenta ainda que para eventual redução salarial deve ser observada liminar do ministro do STF Ricardo Lewandovisk, que, no início do mês, determinou que as medidas sejam efetivadas apenas após negociação com o Sindicato. Ou, que os efeitos imediatos produzidos pelos acordos individuais eventualmente já firmados não impeçam o trabalhador de aderir à convenção ou acordo coletivo que for posteriormente negociado, considerando sempre o princípio da norma mais favorável.
Outro lado
A reportagem procurou a Revap e aguarda retorno.