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    Prefeitura de Caraguatatuba consegue bloqueio de reservas nos sites Airbnb e Booking.com

    9 de abril de 2020Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Prefeitura de Caraguatatuba consegue bloqueio de reservas nos sites Airbnb e Booking.comPraia Martim de Sá – Caraguatatuba. Foto: Divulgação

    A Prefeitura de Caraguatatuba conseguiu, na noite desta quarta-feira (08), uma liminar para o bloqueio de reservas dos sites de locação de imóveis Booking.com Brasil Serviços de Reservas de Hotéis Ltda e Airbnb Serviços Digitais Ltda.

    Segundo a administração, a medida tem como principal objetivo desestimular a vinda de turistas para a cidade no feriado prolongado da Paixão de Cristo, que começa nesta sexta-feira (10).

    “É necessário que o poder público realize ações sistemáticas que visem restringir o fluxo de pessoas, como forma efetiva de prevenção da propagação do novo coronavírus (Covid-19) e de evitar ao colapso do sistema de saúde” disse a Prefeitura em nota divulgada.

    “As ações administrativas do Município junto aos hotéis e pousadas estão sendo constantes, porém, enquanto estes estabelecimentos se veem obrigados a cumprir a medida restritiva, os sites a todo momento estão dando novas opções de hospedagem, sem nenhum controle, em vários imóveis residenciais para locação de fins de semana e feriados, situação que torna impossível o exercício de fiscalização por parte do Município”, esclarece na ação.

    A decisão pela concessão de tutela de urgência liminar foi assinada pela juíza de Caraguatatuba, Marta Andrea Matos Marinho.

    Em seu despacho, a magistrada “impõe às rés que excluam de seus sistemas de pesquisa, no prazo de 24 horas, toda e qualquer oferta de hospedagem em residências, pousadas e hotéis desta cidade de Caraguatatuba, por prazo indeterminado, ou até cessar a situação de risco e emergência decretada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil”.

    E a mesma medida, de acordo com a decisão, é válida até a efetiva cessação da situação de risco e emergência, ou enquanto estiver vigente o Decreto Municipal 1.238/20.

    “Nas circunstâncias de fato apresentadas é preciso utilizar-se do mecanismo de ponderação da teoria dos princípios, a fim de resolver o aparente conflito, para chegar à conclusão (não fácil, porém necessária) de que vulnera menos o direito à vida digna no atual estado de coisas a restrição temporária (e que perdure o mínimo possível) do direito de liberdade de ir e vir. Anoto ainda que a medida é necessária por respeito ao postulado da isonomia, uma vez que a atividade fim desenvolvida pelas demandadas equipara-se à atividade desempenhada por hotéis, pousadas e congêneres, esses que, em âmbito local, tiveram igualmente suas atividades-fim suspensas em razão da pandemia”, finaliza.

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