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    Justiça determina que presos de Tremembé em grupo de risco cumpra pena domiciliar

    28 de março de 2020Updated:28 de março de 2020Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Justiça determina que presos de Tremembé em grupo de risco cumpra pena domiciliar

    Foto: Agência Brasil

    O TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que todos os presos do CPP (Centro de Detenção Provisória) Edgar Magalhães Noronha (Pemano) de Tremembé que integram o grupo de risco do novo coronavírus devem deixar o presídio para cumprir pena em prisão domiciliar.

    A decisão beneficia 151 detentos, entre idosos e pessoas com comorbidades que as colocam no grupo de risco para a covid-19.

    Conforme dados da SAP (Secretaria de Estado da Administração Penitenciária) a unidade tem 2.427 presos e capacidade para abrigar até 2.672 pessoas que cumprem pena em regime semiaberto.

    A decisão da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, do Deecrim (Departamento Estadual de Execução Criminal) de São José dos Campos, ocorreu após vistoria no presídio apontar a “precariedade, indignidade e desumanidade das condições em que estão sendo mantidos os presos”.

    Entre os problemas da unidade, de acordo com a decisão, está a falta de equipe médica no local e a falta de remédios estocados, já que foram destruídos durante o motim e não há previsão de reposição.

    “Acrescenta-se que todos os prontuários foram incinerados, impossibilitando acesso à qualquer informação sobre histórico do preso, movimentação, perfil, situação processual etc, bem como sobre eventuais patologias, evolução e/ou acompanhamento de quadro clínico”, aponta a juíza na decisão.

    A unidade foi palco de rebelião e fuga em massa em 16 de março. Na ocasião, 218 presos fugiram da unidade. A última atualização da SAP apontava a recaptura de 127 presos. Após o episódio, houve transferência de 310 detentos, entre recapturados e presos apontados como lideranças internas.

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