Foto: Divulgação/Taiada Web
A Prefeitura de Caçapava decretou situação de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus. A medida deve ter validade pelo período de 180 dias e ocorre, principalmente, pela ausência de leitos do município no caso de uma procura acima do normal no sistema de saúde.
De acordo com a prefeitura, o decreto suspende o atendimento presencial ao público no Paço, em alguns tipos de estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços de qualquer natureza, assim como do comércio ambulante, dos clubes esportivos e recreativos (confira abaixo lista do que poderá funcionar).
As regras para funcionamento incluem intensificação das ações de limpeza, disponibilização de álcool em gel para os clientes, divulgação de informações acerca do coronavírus e espaçamento mínimo de dois metros entre as mesas, no caso de restaurantes e lanchonetes às margens das rodovias federais e estaduais.
Nas funerárias, os serviços também não serão suspensos, mas os velórios deverão ter o número limitado de pessoas dentro das salas, em horário reduzidos, atendendo também normas e recomendações dos órgãos sanitários competentes.
Estão suspensos eventos de qualquer natureza, inclusive cultos religiosos, atividades coletivas de cinema no bairro, museus, peças de teatro ou qualquer outra atividade cultural ou esportiva. Na educação, ficam paralisadas as atividades em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensinos pública e privada.
O Decreto prevê penalidade para o comércio que elevar preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os valores dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da doença.
Quem tiver informações ou denúncias de estabelecimentos que não estejam cumprindo o decreto podem ligar para 153 ou 199 e relatar a situação.
Confira lista dos estabelecimentos que podem funcionar:
Hospitais, farmácias, lavanderias, consultórios médicos, odontológicos, laboratórios de análises clínicas e demais serviços de saúde, segurança pública e privada, cartórios notariais, de protesto e registro que estão submetidos às normas do Poder Judiciário, transporte de passageiros por táxi ou aplicativos, serviços bancários, inclusive casas lotéricas, fábricas e indústrias, que deverão respeitar a capacidade máxima de 30% de seus restaurantes, chaveiros, armazéns e depósitos ou lojas de materiais para construção para a realização de encomendas e entregas, sendo vedado o atendimento presencial (apenas em caso de emergência), prestadores de serviços da construção civil, hospedagem de hotéis, pousadas, motéis e congêneres (vedado o recebimento de novos hóspedes), supermercados, hipermercados, mercados, padarias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, padarias, restaurantes, loja de vendas de alimento e medicamento para animais e serviço de banho e tosa (desde que utilizado o serviço de leva e traz), transportadoras, borracharias, oficinas de automotores, restaurantes e lanchonetes localizados às margens de rodovias federais e estaduais, postos de combustíveis e serviços de conveniência.
