Foto: Evaristo Sá/AFP
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou uma MP (medida provisória) que permite a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. A medida integra as ações apresentadas pelo governo para combater a crise econômica decorrente do período de pandemia do novo coronavírus.
O texto passa a valer imediatamente, mas precisa de aval do Congresso Nacional no prazo de 120 dias para que não perca a validade.
Segundo a MP, o empregado deixa de trabalhar no período, assim como o empregador não precisará pagar salário. A empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação profissional pela internet e manter benefícios, como plano de saúde.
A medida estabelece ainda que nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais. A suspensão do contrato pode ocorrer de forma individual ou coleta, e será registrada em carteira de trabalho.
Acordos individuais entre empregador e funcionário estarão acima das leis trabalhistas durante o período de validade da medida provisória.
A publicação lista ainda outras medidas econômicas de combate ao coronavírus, tais como trabalho à distância, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas e suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.
