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    Política

    Justiça absolve ex-prefeito Carlinho Almeida

    12 de março de 2020Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Justiça absolve ex-prefeito Carlinho Almeida

    Foto: Divulgação

    A Justiça de São José dos Campos julgou improcedente a ação em que o ex-prefeito Carlinhos Almeida (PT) e Josmar Nunes de Souza, ex-secretário municipal da Fazenda na gestão petista, haviam sido denunciados por improbidade administrativa pelo Ministério Público por suposto uso irregular de ‘verba carimbada’ da saúde.

    A decisão foi tomada na última terça-feira pela juíza Cristina Inokuti, da 2ª Vara da Fazenda Pública. Cabe recurso ao MP.

    No processo, a Promotoria apontou que em dezembro de 2016, na reta final da administração do PT, R$ 3,094 milhões foram transferidos de contas vinculadas da saúde (o que popularmente é chamado de ‘verba carimbada’) para o pagamento de outros serviços.

    O MP pedia que o ex-prefeito e o ex-secretário fossem condenados ao ressarcimento integral do suposto dano (R$ 1,093 milhão que não teria sido devolvido às contas vinculadas) e à suspensão dos direitos políticos por até oito anos.

    Na decisão, a juíza destacou que não houve dano ao erário, pois o valor “foi posteriormente restituído às contas originais”, assim “inexistindo saldo negativo/débito decorrente destas transferências”.

    “Nota-se que não se cogitou a possibilidade de retirada, pelos réus, de recursos dos cofres da administração para utilização em despesas estranhas ao interesse público”, diz trecho da decisão.

    Na sentença, a magistrada ressaltou também, embora tenha havido afronta à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), os recursos foram efetivamente aplicados em saúde, mais especificamente no Hospital Municipal. “Embora a conduta dos requeridos tenha sido ilegal, ela se deu para atendimento do interesse público”, disse a juíza no despacho.

    “Inexiste comprovação de que a transferência de valores de contas vinculadas a gastos com a saúde para contas de livre movimentação, para pagamento de despesas com a própria saúde, tenha atributos de desonestidade, imoralidade, deslealdade ou má-fé, qualificadores dos atos ímprobos”, finalizou a sentença.

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