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A Justiça negou a permissão solicitada por Suzane von Richthofen para frequentar aulas de Gestão de Turismo no IFSP (Instituto Federal de São Paulo), em Campos do Jordão. O pedido foi feito após a detenta ter sido aprovada pelo Sisu (Sistema de Seleção Unificada).
O pedido foi negado pela juíza Wânia Regina Gonçalves da Cunha, que baseou a decisão em artigo da lei de Execução Penal que possibilita que condenados, em regime semiaberto, possam frequentar cursos profissionalizantes ou superiores desde que estejam na mesma Comarca do Juízo da Execução. Atualmente, Suzane cumpre pena na penitenciária feminina de Tremembé.
A informação foi confirmada pelo IFSP, mas Suzane já havia excedido no dia 18 de fevereiro o número de faltas exigido para que ela não perdesse o semestre.
Condenada pela morte dos pais, von Richthofen fez matrícula no curso após ser aprovada com a nota obtida no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Ela ficou em oitavo lugar na lista de candidatos do Sisu (Sistema de Seleção Unificada) ao curso após receber a nota de 608.42 pontos.
Essa não é a primeira vez que ela pleiteia uma vaga em uma faculdade. Em 2016, ela chegou a receber autorização para estudar em uma faculdade particular, mas desistiu com medo do assédio. Em 2017, conseguiu financiamento do Fies (Programa de Financiamento Estudantil), para uma faculdade católica, mas não efetivou a matrícula.