Foto: Charles Moura/PMSJC
A Justiça negou o pedido do Ministério Público que pede pela exoneração de comissionados da prefeitura de São José dos Campos. Segundo levantamento da reportagem, a solicitação poderia atingir 138 funcionários que hoje estão lotados 21 cargos diferentes. A ação foi protocolada no final do ano passado.
Na decisão, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos alega que faltam fundamentos suficientes que apontem que as exonerações devam ser realizadas. Ele ainda diz que de 43 cargos relacionados na ação, ao menos 23 foram alvo de ação direta de inconstitucionalidade e, extintos por uma lei de 2018. A decisão foi proferida nesta terça-feira (28).
“Não há indicação específica de quais as atividades concretamente exercidas pelos ocupantes dos referidos cargos cujos nomes também não são mencionados na inicial -, limitando-se à afirmação de que são funções genéricas, atividades burocráticas,ou técnico-profissionais. Sem esses elementos, não há como se concluir de plano, que as nomeações de servidores para os cargos aqui impugnados são claramente ilegais”, diz trecho do texto.
Na ação, o Ministério Público apontou quatro supostas irregularidades nos cargos comissionados: “cargos com funções técnicas, operacionais, profissionais e burocráticas, destituídos de natureza comissionada”; “cargos cujas atribuições e requisitos de provimento não constam das leis criadoras”; “cargos com nível de escolaridade distinto do superior, violando o princípio da eficiência”; “cargos cujo requisito de provimento é análise de currículo, violando o princípio da impessoalidade por facultar a escolha por critérios puramente subjetivos”.
Em nota, o governo Felicio Ramuth (PSDB) afirmou que a decisão confirma o que o município apresentou em sua defesa. “A Prefeitura continuará à disposição da Justiça para dar todos os esclarecimentos complementares, com total transparência e legalidade”, disse.
