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    Prazo para recadastramento de ambulantes é ampliado até dia 31 de janeiro em São José

    22 de janeiro de 2020Updated:22 de janeiro de 2020Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Prazo para recadastramento de ambulantes é ampliado até dia 31 de janeiro em São José

    Foto: Claudio Vieira/PMSJC

    A Prefeitura de São José dos Campos prorrogou até o próximo dia 31 de janeiro o recadastramento dos titulares de inscrição municipal nos ramos de comércio ambulante e trailers em áreas públicas da cidade.

    O prazo inicial, que começou em dezembro, terminou na última sexta-feira (17). Como o período pré-estabelecido coincidiu com as festas de fim de ano e de férias, a Administração decidiu conceder mais uma oportunidade para os ambulantes regularizarem suas situações.

    O edital de prorrogação foi publicado no Boletim do Município do último dia 17. O recadastramento é obrigatório para todos os permissionários interessados em continuar a exercer suas atividades. Os ambulantes que não se apresentarem estão sujeitos a ter suas licenças suspensas.

    Fiscalização aperfeiçoada

    Para renovação das inscrições municipais, o ambulante precisa comparecer à sede do DFPM (Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais), na rua Saigiro Nakamura, 50, na Vila Industrial (zona leste), de segunda a sexta-feira, das 8h15 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

    Segundo a Secretaria de Proteção ao Cidadão, o objetivo da fiscalização é aperfeiçoar o controle e das atividades econômicas e atualizar a base de dados para viabilizar a definição dos parâmetros para o uso racional das áreas públicas da cidade.

    Como se recadastrar

    Em caso da impossibilidade de comparecimento na data da inscrição por motivo de doença, o permissionário poderá ser representado por terceiro, desde que munido de procuração com firma reconhecida para este ato e atestado médico esclarecendo o motivo pelo qual não pode comparecer.

    O permissionário interessado em se recadastrar deverá apresentar os seguintes documentos ao DFPM, na ocasião de seu comparecimento, um requerimento padrão devidamente preenchido e sem rasura, conforme o modelo do Anexo do edital, informando os seguintes dados:

    • Nome, residência e identidade;
    • Espécie de mercadoria colocada à venda;
    • Data do início da atividade;
    • Logradouro onde exerce a atividade.

    Documentos necessários:

    O pedido de inscrição deve ser instruído com fotocópia, acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos:

    • Documento de Identidade;
    • Cadastro de Pessoa Física junto à Receita Federal do Brasil;
    • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.
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