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    Cidades

    Justiça condiciona nova tarifa a auditoria com participação popular em São José

    9 de janeiro de 2020Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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    Justiça condiciona nova tarifa a auditoria com participação popular em São José

    Foto: Claudio Vieira/PMSJC

    A Justiça de São José dos Campos condicionou a aplicação de qualquer reajuste da tarifa do transporte público à realização de uma nova auditoria do sistema, dessa vez com participação de representantes da sociedade dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação municipal.

    A decisão, expedida nessa quarta-feira pela juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública, vale para os dois processos movidos pela Defensoria Pública contra a prefeitura – a ação referente ao reajuste de 2020 foi apensada ao processo que questionava o reajuste de 2019.

    Essa nova decisão é uma derrota significativa para o governo Felicio Ramuth (PSDB), pois nela a Justiça se posicionou pela primeira vez com relação ao argumento que era a aposta da gestão tucana para liberar o aumento na passagem.

    O governo Felicio alegava que a lei foi cumprida com a aprovação da auditoria do sistema pelo Comob (Conselho Municipal de Mobilidade Urbana), em outubro passado. Na decisão, a juíza destacou que esse era “um dos requisitos necessários”, mas não o único.

    A magistrada apontou que uma lei de 1989 e um decreto de 2007 estabeleceram que a auditoria deveria ter todas as suas etapas acompanhadas por uma comissão da comunidade, formada por representantes da Câmara, de associações de moradores, de estudantes, de trabalhadores do setor e das concessionárias, o que não ocorreu. O governo Felicio chegou a rebater esse apontamento, que havia sido feito anteriormente pela Defensoria, alegando que a lei que criou o Comob, em 2018, substituiu a previsão anterior da legislação municipal sobre a comissão que acompanharia a auditoria. Para rebater a suposta revogação das normas, a juíza destacou que a auditoria de 2019 citou, em seu relatório, que havia observado os requisitos da lei de 1989 e do decreto de 2007 para sua elaboração.

    As auditorias anuais são feitas sempre no segundo semestre, com base em dados do ano anterior. Ou seja, caso essa decisão não seja reformada em instâncias superiores, um novo reajuste da tarifa seria possível apenas no fim de 2020 ou no início de 2021.

    Na decisão, juíza dá ‘bronca’ no governo; prefeitura e empresas estudarão caso

    Na decisão, a juíza apontou “omissão do município em observar sua própria Lei Orgânica” e ressaltou que, caso as concessionárias processem a prefeitura para pedir ressarcimento do prejuízo, isso decorrerá não das decisões judiciais, e sim da resistência do governo em permitir a efetiva participação popular no processo.

    O governo Felicio afirmou que, após ser notificado sobre a decisão, “analisará as providências necessárias”. Já a Busvale, que representa as concessionárias, informou que a decisão “e o contexto no qual ela foi tomada serão analisados pelo departamento jurídico de cada uma das empresas”, para “definição de eventuais ações futuras”.

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