Foto: Divulgação/PMSJC
A Justiça suspendeu o aumento de 7,3% no preço de passagem de ônibus de São José dos Campos, previsto para passar a valer no próximo dia 6 de janeiro.
A decisão aceita pedido da Defensoria Pública do município, que entrou com uma ação civil pública com tutela de urgência para barrar o reajuste definido pelo governo Felicio Ramuth (PSDB).
A Justiça aponta que é “evidente o risco de lesão irreparável” e determina que o reajuste aplicado seja apenas referente aos meses de abril a novembro, 1,76%. Ou seja, ao invés da tarifa subir de R$ 4,20 para R$ 4,50 ao passageiro comum, ela subiria para R$ 4,27. O valor do passe seria de R$ 4,92 de acordo com o que foi definido pela Justiça — abaixo dos R$ 5,20 previstos por Felicio, contra os R$ 4,84 atuais.
A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Roberto Cichitosi.
Na semana passada, a 1ª Câmara de Direito Público permitiu que o governo reajustasse a tarifa em no máximo 3,02%, valor baseado no IPC-Fipe (Índice de Preços ao Consumidor – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) acumulado em 2018.
Depois disso, o Poder Executivo tentou que, pelo menos, o índice fosse de 4,66%, o que faria o preço chegar a R$ 4,30. O pedido foi para que a Justiça contasse o valor do IPC referente a 12 meses a partir de março do ano passado, data do último reajuste (na época, no valor do Vale Transporte). A Justiça, no entanto, também negou a solicitação.
O novo valor teve reajuste definido pela Justiça com o valor de R$ 0,10 a mais. Para o Vale Transporte, a tarifa passaria de R$ 4,70 para R$ 4,84. O governo Felicio Ramuth (PSDB) tenta, desde janeiro, aumentar a tarifa para R$ 4,90, mas o aumento foi barrado judicialmente.
A Prefeitura de São José foi procurada para comentar o caso, mas não retornou até a publicação desta reportagem.
