Close Menu
    Sobre a spriomais
    • Institucional
    • Equipe
    • Contato
    Escute a rádio spriomais
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube LinkedIn WhatsApp
    • Institucional
    • Equipe
    • Contato
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube Spotify LinkedIn WhatsApp
    spriomais
    • Notícias
      • Cidades
      • Cultura
      • Especiais
      • Esporte
      • Geral
      • Made In Sanja
      • Meio Ambiente
      • Mulher
      • Polícia
      • Política
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Colunas
      • + Arte na Cidade
      • Animais Ok
      • Berlim Esporte Clube
      • Código Fonte
      • Cozinha sem Chef
      • Curiocidades
      • Da janela do Helbor
      • ESG na Prática
      • Esquecimento Global
      • Fora do Cabide
      • Ofício das Palavras
      • Playlist de maestro
      • Todas as Claves
      • Viva
    • Podcast
    • Branded
    • Acontece spriomais
    • Publicidade Legal
    rádio
    spriomais

    Pref Taubaté – Taubapet Pref Taubaté – Taubapet

    Você está em:Início » Bolsonaro sanciona lei que aumenta limite do saque imediato do FGTS
    Destaque

    Bolsonaro sanciona lei que aumenta limite do saque imediato do FGTS

    12 de dezembro de 2019Updated:12 de dezembro de 2019Nenhum comentário4 Minutos de Leitura
    WhatsApp Facebook Twitter LinkedIn Email
    Compartilhe
    Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Email Copy Link

    Bolsonaro sanciona lei que aumenta limite do saque imediato do FGTS

    Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

    O limite do saque imediato das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou de R$ 500 para R$ 998. Entretanto, só poderão sacar esse valor os trabalhadores que tinham o saldo de até um salário mínimo na conta vinculado do fundo em 24 de julho deste ano, data em que a Medida Provisória (MP) nº 889, com as novas regras de saque do benefício.

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (11) a lei de conversão da MP, agora convertida na Lei nº 13.932/2019. O texto foi publicado nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União.

    Em nota à imprensa, o governo explica que quem tinha saldo igual ou menor que R$ 998 na conta pode sacar o valor integral. Para quem tinha saldo maior, porém, o limite do saque continua em R$ 500. A regra vale para cada conta que o trabalhador tem no fundo, e não para o somatório delas.

    Nesse caso, aqueles que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020, mas os valores serão disponibilizados até o final do ano.

    De acordo com o governo, as regras para o saque-aniversário foram mantidas no texto aprovado em novembro pelo Legislativo. Nessa nova modalidade de saque do FGTS, que entra em vigor em 2020, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais de um percentual do saldo, conforme uma escala progressiva, que varia de 5% (para quem tem saldo acima de R$ 20 mil) a 50% (para os cotistas com saldo inferior a R$ 500).

    Sobre os percentuais de distribuição de lucro, antes limitados a 50% do resultado de cada exercício, o resultado passará a ser definido pelo Conselho Gestor, que poderá distribuir valores superiores, conforme a saúde financeira do fundo.

    A lei agora sancionada também revoga o adicional de 10% sobre o FGTS que era pago para o governo, em caso de demissão sem justa causa. “Esse valor não ia para o empregado e era um simples custo tributário, o qual tinha, desde a sua instituição, uma natureza transitória. Agora, encerra-se definitivamente essa cobrança, diminuindo os custos da mão-de-obra e favorecendo a geração de emprego”, diz a nota do governo. A multa de 40% sobre o saldo da conta, paga ao trabalhador, continua existindo.

    Vetos

    Bolsonaro vetou quatro trechos na sanção da lei. Os vetos ainda deverão ser analisados pelo Congresso Nacional.

    O Ministério do Desenvolvimento Regional sugeriu três vetos a dispositivos que estabelecem fixação de percentual do resultado do FGTS como condição para que o uso dos recursos em habitação popular contemplem descontos de acordo com a renda familiar do beneficiário.

    “Tal proposta contraria o interesse público, pois reduz drasticamente os descontos concedidos para famílias de baixa renda no Programa Minha Casa Minha Vida, reduzindo o acesso da camada mais necessitada da sociedade ao programa, bem como aumenta o lucro do FGTS de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que têm maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS”, diz a mensagem encaminhada ao Congresso.

    Já o Ministério da Economia sugeriu o veto ao dispositivo que diz que apenas a Caixa Econômica Federal deve prestar informações à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, necessárias à fiscalização do fundo. Para o governo, o acesso aos dados de pagamento do FGTS junto a toda a rede arrecadadora é de fundamental importância para garantir eficiência e celeridade à fiscalização e cobrança dos valores devidos ao fundo.

    “A obtenção de informações de pagamento direto da fonte primária (rede arrecadadora) permite uma melhor gestão dos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e possibilita maior autonomia à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para o exercício de suas atribuições legais”, diz a mensagem da Presidência.

    Compartilhe Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Telegram Email Copy Link
    Notícias AnterioresTSE aprova normas para eleição municipal de 2020
    Próxima Notícia Senac de Guaratinguetá abre mais de 900 vagas para bolsa de estudo

    Notícias Relacionadas

    Federação União-PP tem tudo para dar curto-circuito em São José

    4 de junho de 2025

    Transporte público de São José e Jacareí é atrasado após assembleia por reajuste salarial; operação já foi normalizada

    4 de junho de 2025

    INPE e ITA caem em ranking das melhores universidades do mundo

    4 de junho de 2025
    Inscrever-se
    Acessar
    Notificar de
    Acessar para comentar
    0 Comentários
    mais antigos
    mais recentes Mais votado

    Caraguatatuba – Festival do Camarão




    Unitau


    Pref SJC – Ferias Pref SJC – Ferias

    A spriomais é o primeiro portal jornalistico multidigital do Vale do Paraíba, com os principais acontecimentos da região, do Brasil e do mundo.

    email:
    jornalismo@spriomais.com.br

    Maior festival gastronômico do Vale do Paraíba, com 60 mil pessoas na edição de 2024, e que reúne os melhores restaurantes, bares e confeitarias de São José dos Campos.

    instagram:
    @mais_gastronomia
    email:
    comercial@spriomais.com.br

    O design elegante e as fotografias selecionadas reforçam a atmosfera gourmet do jornal impresso e digital do Grupo SP Rio Mais.
    Um convite ao leitor para desacelerar diante das páginas e perceber a informação como parte de uma experiência estética.

    email:
    comercial@spriomais.com.br 

    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    • LinkedIn
    • WhatsApp
    • Spotify
    © 2026 SPRIO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EIRELLI - spriomais 2025 © Todos os direitos reservados

    Escreva algo e precione Enter para buscar. Pressione Esc para cancelar.

    wpDiscuz
    Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.