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O Conselho Superior do Ministério Público determinou arquivamento do inquérito Civil da Promotoria de Justiça de São Sebastião contra o prefeito Felipe Augusto e a primeira-dama Michelli Veneziani Augusto, por nepotismo, em razão da mesma ter sido nomeada presidente do Fundo Social da cidade.
O Conselho do MP reforça ainda que o cargo era exercido de forma voluntária, não remunerado e amparado em permissivo legal, não havendo assim configuração de nepotismo, tampouco improbidade administrativa.
Ainda segundo o Conselho Superior do Ministério Público admitir tal argumento implicaria na declaração de inconstitucionalidade de inúmeras leis municipais e da própria lei Estadual de 27 de março de 1968.
Ficou determinado ainda a recomendação de manutenção da primeira-dama no cargo de presidente do Fundo Social, por ter ficado comprovado que a nomeação não traz prejuízo aos cofres municipais, além de que o Fundo Social realiza diversas atividades e projetos de interesse público.
Entenda o caso
Em setembro, o prefeito Felipe Augusto e a primeira-dama Michelli Veneziani da Silva Augusto foram notificados pelo Ministério Público sobre investigações para instauração de inquérito civil por nepotismo e improbidade administrativa.
A ação foi motivada por uma denúncia anônima à Promotoria de Justiça de São Sebastião, que instaurou o inquérito civil para apurar os fatos. Uma vez que o prefeito Felipe Augusto nomeou sua esposa como presidente do Fundo Social de São Sebastião, cargo esse voluntário, e não remunerado.
Em 22 de outubro, após ter sido notificada, Michelli Veneziani, renunciou ao cargo de Presidente do Fundo Social, e o prefeito Felipe Augusto nomeou a servidora de carreira, Elis Regina, como a nova presidente.
