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    Justiça permite comércio de sorvete sem exigências de lei em Caraguatatuba

    28 de novembro de 2019Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Justiça permite comércio de sorvete sem exigências de lei em Caraguatatuba

    Foto: Reprodução

    A Justiça determinou que a prefeitura de Caraguatatuba deixe de impedir o comércio de sorvetes, picolés e sucos em locais públicos com base em uma lei municipal que estabelece exigências para o trabalho. O pedido foi feito Pelo Ministério Público e obteve liminar concedida na segunda-feira (25).

    A lei em questão exige que para a comercialização a empresa esteja instalada há cinco anos ou que o morador possua residência na cidade por igual período. Para o MP, com a proximidade do verão, as exigências podem gerar uma série de ações judiciais individuais.

    “Durante a alta temporada, com o indeferimento dos pedidos de inúmeras pessoas, haverá a propositura de várias ações individuais, propostas, inclusive, durante o Plantão Judiciário, fato que irá assoberbar o já afogado Poder Judiciário local”, diz trecho do pedido da promotoria.

    Em nota, a prefeitura informou que já havia encaminhado à Câmara um projeto que pede a revogação da lei — que é de 2009.

    “A referida lei incorreu em violação às regras e princípios constitucionais da isonomia (criando distinções injustificadas entre pessoas da mesma categoria) e da livre concorrência e iniciativa (por impedir que uma empresa exerça suas atividades neste Município pelo fato de não ter aqui sua sede, privando os cidadãos de obterem propostas mais vantajosas)”, justificou o município.

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