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    Justiça

    STF retoma julgamento sobre compartilhamento de dados

    21 de novembro de 2019Updated:21 de novembro de 2019Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    STF retoma julgamento sobre compartilhamento de dados

    Foto: José Cruz/Agência Brasil

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a validade do compartilhamento de dados financeiros da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central (antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf), e da Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial.

    Na sessão de ontem (20), somente o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, proferiu voto sobre a questão. De acordo com Toffoli, que é relator do caso, a UIF e a Receita podem repassar dados de pessoas e empresas ao MP, mas fez algumas ressalvas. Na sessão desta tarde, mais dez ministros devem votar sobre a questão.

    Em seu voto, Toffoli disse que o MP só pode ter acesso a dados globais de supostos ilícitos, sem documentos que possam quebrar o sigilo das informações.

    No entendimento do ministro, o MP não pode requisitar à UIF relatórios de inteligência financeira (RIFs) “por encomenda”, sem que nunca tenha recebido um alerta dos órgãos de controle para verificar se “tem algo contra fulano”. Da mesma forma, a Receita não pode repassar extratos bancários e declarações de imposto de renda aos procuradores sem decisão judicial autorizando a quebra de sigilo fiscal.

    As informações financeiras são usadas pelo MP e pela polícia para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.

    Entenda

    Hoje, a praxe é que órgãos de controle como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) enviem ao Ministério Público Federal (MPF) relatórios sobre movimentações atípicas, que podem indicar atividade ilícita.

    No caso concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório do Fisco repassado diretamente aos procuradores.

    O Supremo já firmou que a decisão sobre o caso terá repercussão geral. Isso significa que ao final do julgamento será firmada uma tese a ser seguida por todos os tribunais do país em processos do tipo.

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