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    Procuradoria Geral de Justiça contesta lei sobre os temporários da Prefeitura de Taubaté

    6 de novembro de 2019Updated:6 de novembro de 2019Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    PGJ contesta lei sobre os temporários da Prefeitura de Taubaté

    Foto: Divulgação/PMT

    A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) ajuizou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para contestar trechos da lei municipal de 2015 que regulamenta a contratação de servidores temporários pela Prefeitura de Taubaté. A lei permite a contratação de temporários pelo município em oito diferentes casos. Na ação, a PGJ aponta que cinco deles são inconstitucionais, incluindo dois incisos que citam a admissão de professores.

    Segundo dados do Portal da Transparência, dos 6.282 servidores que a prefeitura mantém hoje, 1.007 são temporários, sendo 579 deles professores. Caso a Adin seja julgada procedente, os funcionários que se enquadram nos trechos contestados terão que ser desligados.

    A ação será julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que é composto por 25 desembargadores. Em nota, o governo Ortiz Junior (PSDB) informou que irá defender no processo “a legalidade da referida legislação”.

    Na ação, a PGJ sustenta que a contratação temporária só pode ser feita em casos de “extraordinariedade, imprevisibilidade e urgência”. Os três trechos não contestados permitem esse tipo de admissão para: situações de calamidade pública; emergências em saúde pública; combate a emergências civis.

    Já os trechos contestados permitem a contratação temporária para: ações de vigilância e inspeção, na área da saúde; professor substituto para suprir a falta de professor efetivo; encargos temporários de obras e serviços; professor para suprir demandas decorrentes da expansão da rede; atender afastamentos transitórios de servidores. Segundo a PGJ, esses trechos se referem a fatos corriqueiros da administração, em situações que podem ser contornadas pelo próprio quadro de servidores ou com a contratação de novos funcionários admitidos via concurso.

    “O serviço público deve estar organizado para atender a tais demandas provisórias sem a contratação temporária, com seus próprios recursos”, diz trecho da ação.

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