
Fonte: Divulgação
A Promotoria de Justiça de Caraguatatuba obteve o desaforamento do julgamento de um caso de chacina ocorrida no município em 2001, praticada por sete policiais civis, responsáveis pela morte de membros de uma associação criminosa do traficante Wanderson Nilton de Paula, o Andinho para ocorrer em uma das varas do júri da capital.
No pedido, o MP argumentou que a estrutura física diminuta do plenário do júri, bem como das estruturas carcerárias do fórum local, não seriam adequadas para julgamento de grande número de acusados, havendo, portanto, risco à segurança dos acusados e à ordem pública, dada a notoriedade dos réus naquela comarca. Foi apontada ainda a possibilidade de intimidação das testemunhas.
Outros argumentos que embasaram o pedido de desaforamento foi em relação à ordem pública e à segurança devido ao grande número de acusados e de testemunhas arroladas no julgamento. Os argumentos da Promotoria foram acolhidos pela PGJ e formulados ao TJSP.
Os réus são acusados de agir como um grupo de extermínio, caso que teve atenção da mídia e repercussão na região na época.