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    Motorista que matou quatro deve ir a júri popular

    8 de agosto de 2019Updated:9 de agosto de 2019Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Foto: Reprodução

    O motorista Mateus de Jesus Sousa, que cumpre pena após atropelar e matar quatro pessoas em 2017 na rodovia Geraldo Scavone, em São José dos Campos, deve ir a júri popular. A decisão foi declarada pelo juiz Eduardo de Franca Helene na última terça-feira (6). A data para o julgamento ainda não foi definida.

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    Na sentença, foi considerado que houve crime com dolo eventual –quando se assume o risco de matar, apontando que as circunstâncias dos fatos indicam que, ao conduzir o veículo embriagado, e com velocidade acima do permitido, Mateus assumiu o risco de matar. A defesa do atropelador terá direito a recurso.

    “Enfim. Presente prova da materialidade da infração e indícios suficientes da autoria, autorizada está a pronúncia do réu Mateus, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Júri popular, Juiz natural da causa”, diz trecho do documento.

    “Há indícios a sugerir que Mateus teria atentado contra a vida de Bianca Magalhães Pereira, Moisés de Queiroz Matias, Guilherme Augusto Oliveira e Lucas Mario Carvalho Vieira, causando-lhes suas mortes, em razão de ferimentos decorrentes do atropelamento. Ao agir da forma com que agiu, assumiu o resultado morte das quatro vítimas”, disse o magistrado em outro trecho da decisão.

    “A sentença reconheceu que o réu agiu com dolo eventual, afirmando a competência do Tribunal do Júri. Ademais manteve a segregação cautelar do acusado e determinou abertura de inquérito por crime de falso testemunho cometido, em tese, por duas testemunhas que teriam mentido para tentar proteger Mateus. A sentença corresponde às expectativas dos familiares que aguardarão a designação da data do julgamento perante o Júri Popular, ocasião em que trabalharemos pela condenação do acusado por homicídio doloso”, afirmou o advogado Cristiano Joukhadar, que representa a família das vítimas.

    O advogado Warley Freitas, que faz a defesa do réu, informou que prefere comentar o assunto, pois ainda não foi intimado oficialmente. Após a intimação, a defesa deve realizar o posicionamento sobre a decisão. 

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