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    Cidades

    São José precisará publicar novo decreto para manter alta na tarifa

    13 de maio de 2019Updated:14 de maio de 2019Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    OVALE

    São José precisará publicar novo decreto para manter alta na tarifa

    Foto: PMSJC

    A Justiça determinou que a Prefeitura de São José dos Campos publique, em até 15 dias, um decreto municipal oficializando o aumento no preço da passagem de ônibus.

    O reajuste de R$ 4,10 para R$ 4,20 passou a valer em 29 de abril, mas, por ser uma decisão judicial, o governo Felicio Ramuth (PSDB) entendeu que não precisaria publicar um novo decreto sobre a questão  — uma vez que a própria Justiça determinou o valor do reajuste. Isso motivou um pedido da Defensoria Pública do município, afirmando que o Poder Executivo não teria seguido o caminho legal para que a alta saísse do papel.

    A expectativa da Defensoria era tentar barrar a alta na tarifa, mas, segundo a decisão da juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, o reajuste só será anulado se o governo não publicar o novo decreto, uma vez que trata-se de uma situação “facilmente corrigida.”

    Em nota, o governo Felicio afirmou que ainda não foi notificado da decisão, e que “em tese, essa decisão judicial não muda nada o que já está sendo praticado.” A prefeitura disse que, depois de notificada, a analisará as providências necessárias.

    AUMENTO

    O reajuste foi aplicado em São José após a 1ª Câmara de Direito Público permitir que a alta fosse de, no máximo, 3,02% — valor baseado no IPC-Fipe (Índice de Preços ao Consumidor – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) acumulado em 2018.

    Em janeiro, a prefeitura publicou decreto que aumentava a tarifa em 19,5% — de R$ 4,10 a R$ 4,90 para quem paga no dinheiro. No entanto, após uma ação da própria Defensoria, a Justiça barrou o aumento. O apontamento foi que o governo não debateu o tema com a população. O reajuste de 3,02% foi aprovado pela Justiça até que haja definição no julgamento do caso inicial da alta da tarifa.

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