Fonte: Jornal OVale
Foto: Divulgação/ PMC
A 1ª Câmara do TRT-15 manteve a decisão que proíbe a prefeitura de Caçapava de sujeitar os guardas municipais a treinamentos considerados “constrangedores e vexatórios”. Na ação, foram relatados episódios em que os alunos eram obrigados a cantar o hino nacional em uma sala fechada com gás lacrimogênio.
A ação civil pública, ajuizada pela MPT (Ministério Público do Trabalho) de São José dos Campos, foi baseada em uma ação trabalhista em que o guarda relatava ter sido submetido a condutas contra sua dignidade durante um curso de requalificação, ocorrido em maio de 2010. Na ocasião, ele teria sido atingido nos olhos com gás de pimenta. O fato foi confirmado pelo responsável pelo treinamento e, em agosto de 2013, em um novo curso de reciclagem, a conduta se repetiu.
Entre as situações relatadas no processo, estão ocorrências de demonstração da utilização de arma de eletrochoque em guardas que se voluntariavam ou que eram escolhidos, prática de paint ball com proteção apenas no rosto e olhos, utilização sem treinamento de gás de pimenta, gás lacrimogênio aplicado em sala fechada com proibição de abandono da posição e determinação de ser cantado o hino nacional, transporte de 20 guardas na carroceria de caminhões com capacidade para 6 pessoas e treinamento em água e barro sem roupa adequada.
Do outro lado, a prefeitura garante que os treinamentos tiveram por objetivo familiarizar os guardas com situações que poderiam ser enfrentadas no desempenho de suas funções, o que não foi visto como adequado para o Tribunal. “Contratando guardas municipais pela CLT, incidem todas as normas de proteção ao trabalhador e segurança da ambiência laboral”, contrapôs a desembargadora Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim.
Com a decisão, é mantida a necessidade de que o município realize readequações nos treinamentos dos agentes.
