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    Cidades

    Petrobras terá que indenizar pescador em R$ 25 mil por danos morais

    26 de março de 2019Updated:26 de março de 2019Nenhum comentário1 Minuto de Leitura
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    Foto: Jorge Mesquita

    A Justiça de São Paulo manteve em 2ª instância a condenação, de uma ação de 2013, e condenou a Petrobras a indenizar o pescador Fábio de Matos Faria em R$ 25 mil por danos morais após o vazamento de óleo em São Sebastião que atingiu a produção de mexilhões em Caraguatatuba, além de onze praias entre São Sebastião e Ilhabela.

    A falha da Transpetro, na época subsidiária da Petrobras, despejou 3,5 mil litros de combustível no mar, prejudicando quem vive da atividade no local.

    De acordo com o magistrado João Francisco Moreira Viegas, do Tribunal de Justiça, os danos à natureza de responsabilidade da empresa atingiram a produção e também os ganhos do pescador que vive da prática.

    Assim, o colegiado, por unanimidade, manteve a indenização arbitrada em R$ 108 mil a título de danos emergentes, R$ 426 mil por lucros cessantes e R$ 25 mil relativos a danos morais, segundo informações da ConJur.

    A Transpetro, que ainda pode recorrer aos tribunais, informou em nota que “irá analisar a decisão”.

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