Close Menu
    Sobre a spriomais
    • Institucional
    • Equipe
    • Contato
    Escute a rádio spriomais
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube LinkedIn WhatsApp
    • Institucional
    • Equipe
    • Contato
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube Spotify LinkedIn WhatsApp
    spriomais
    • Notícias
      • Cidades
      • Cultura
      • Especiais
      • Esporte
      • Geral
      • Made In Sanja
      • Meio Ambiente
      • Mulher
      • Polícia
      • Política
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Colunas
      • + Arte na Cidade
      • Animais Ok
      • Berlim Esporte Clube
      • Código Fonte
      • Cozinha sem Chef
      • Curiocidades
      • Da janela do Helbor
      • ESG na Prática
      • Esquecimento Global
      • Fora do Cabide
      • Ofício das Palavras
      • Playlist de maestro
      • Todas as Claves
      • Viva
    • Podcast
    • Branded
    • Acontece spriomais
    • Publicidade Legal
    rádio
    spriomais


    Você está em:Início » STF julga 4ª feira ações que questionam Lei de Responsabilidade Fiscal
    Geral

    STF julga 4ª feira ações que questionam Lei de Responsabilidade Fiscal

    25 de fevereiro de 2019Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
    WhatsApp Facebook Twitter LinkedIn Email
    Compartilhe
    Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Email Copy Link
    Foto: Arquivo/Rosinei Coutinho/SCO/STF

    O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na quarta-feira (27) oito ações que chegaram à Corte na década passada e que questionam a legalidade de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aprovada em 2000 para estabelecer normas de gestão fiscal para as finanças públicas dos governos federal, estaduais e municipais, além de punições para o descumprimento das medidas.

    Os principais questionamentos contra a LRF foram feitos ao Supremo pelo PCdoB e PT e associações de membros do Ministérios Público Federal e de Contas. Todos afirmam que a norma não poderia ter estabelecido limite de gastos com o pagamento do funcionalismo dos estados. Conforme o entendimento, os estados têm autonomia financeira garantida pela Constituição.

    Com a LRF, o limite de gastos com pessoal da União passou a ser de 50% das receitas e de 60% para os estados e municípios.

    Outra questão que deve ser debatida durante o julgamento é a manutenção de uma decisão do STF que considerou inconstitucional o artigo 23 da mesma lei.

    Regras

    De acordo com o dispositivo, quando os gastos com pessoal forem superiores ao limite estabelecido pela lei, os estados, o Distrito Federal e o governo federal deveriam reduzir em 20% as despesas com cargos comissionados e funções de confiança, promover a redução da jornada de trabalho e dos salários ou demitir servidores não estáveis.

    Em 2002, o STF considerou o texto inconstitucional porque a Constituição determinou que os salários dos trabalhadores são irredutíveis.

    Neste mês, diante da situação precária das contas públicas, secretários da Fazenda de alguns estados enviaram carta ao Supremo na qual defendem a revogação da decisão e a manutenção da possibilidade de redução da jornada e dos salários como forma de equilibrar as contas.

    Em novembro do ano passado, a Secretaria do Tesouro Nacional informou que 14 estados superaram o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    De acordo com o Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais de 2018, divulgado pelo Tesouro, os estados que descumpriram a regra foram Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Sergipe, Acre, Paraíba, Roraima, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Alagoas.

    Aumento de gastos

    O Tesouro informou também que a maior parte do aumento de gastos com pessoal entre 2012 e 2017 correspondeu às despesas com servidores inativos (aposentados e pensionistas).

    Esses gastos cresceram mais que as receitas, que ficaram estagnadas nesses anos, deteriorando as contas locais ao gerarem déficits fiscais cada vez maiores.

    Apenas de 2016 para 2017, as despesas com pessoal nos estados e no Distrito Federal subiram R$ 25 bilhões, alta nominal de 6,7% e real (descontada a inflação) de 3,75%.

    Fonte: Agência Brasil

    Compartilhe Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Telegram Email Copy Link
    Notícias AnterioresNa ONU, Damares pede esforço conjunto contra violações na Venezuela
    Próxima Notícia Guaidó indica que manterá ajuda humanitária para a Venezuela

    Notícias Relacionadas

    Morre aos 95 anos a professora Zélia Ortiz, referência em São José dos Campos

    3 de junho de 2026

    Cesta básica sobe pelo quarto mês seguido no Vale do Paraíba; veja a situação em cada cidade

    2 de junho de 2026

    MPF quer reparação para vítimas da ditadura no ITA e pede indenização de R$ 5 milhões

    1 de junho de 2026
    Inscrever-se
    Acessar
    Notificar de
    Acessar para comentar
    0 Comentários
    mais antigos
    mais recentes Mais votado










    A spriomais é o primeiro portal jornalistico multidigital do Vale do Paraíba, com os principais acontecimentos da região, do Brasil e do mundo.

    email:
    [email protected]

    Maior festival gastronômico do Vale do Paraíba, com 60 mil pessoas na edição de 2024, e que reúne os melhores restaurantes, bares e confeitarias de São José dos Campos.

    instagram:
    @mais_gastronomia
    email:
    [email protected]

    O design elegante e as fotografias selecionadas reforçam a atmosfera gourmet do jornal impresso e digital do Grupo SP Rio Mais.
    Um convite ao leitor para desacelerar diante das páginas e perceber a informação como parte de uma experiência estética.

    email:
    [email protected] 

    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    • LinkedIn
    • WhatsApp
    • Spotify
    © 2026 SPRIO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EIRELLI - spriomais 2025 © Todos os direitos reservados

    Escreva algo e precione Enter para buscar. Pressione Esc para cancelar.

    wpDiscuz
    Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.