A Prefeitura de Caraguatatuba suspendeu o pagamento de vale-alimentação para os servidores aposentados e pensionistas após uma súmula do STF (Supremo Tribunal Federal), que considera a medida inconstitucional.

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“Esta Corte tem entendido que o direito ao vale-alimentação ou auxílio-alimentação não se estende aos inativos e pensionistas por força do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, porquanto se trata, em verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria”, diz a decisão.
O Instituto de Previdência de Caraguá notificou a prefeitura a necessidade de suspender o pagamento, o que já deveria ter sido feita anteriomente, durante a gestão do ex-prefeito Aguilar Júnior, ainda em 2024, quando a lei que permitia o pagamento foi alterada e declara inconstitucional.
A decisão impacta 959 servidores aposentados e pensionistas na cidade.
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