
A empresária Francine da Costa Prado e o marido dela, Filipe Prado dos Santos, donos do brechó de luxo online Desapego Legal, foram presos na manhã desta quinta-feira (29), em São José dos Campos, durante uma operação da Polícia Civil. O casal é suspeito de envolvimento em um esquema que teria causado prejuízo estimado em até R$ 5 milhões a clientes de vários estados do país. A conta do brechó tem mais de 200 mil seguidores no Instagram, e continua ativa, postando stories, até o momento de publicação da reportagem.
As prisões ocorreram no Urbanova, zona oeste da cidade, durante o cumprimento de mandados de prisão temporária e de busca e apreensão expedidos pela Justiça do Piauí, onde tramita o processo criminal.
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Influência online

O brechó ganhou visibilidade com a divulgação feita por influenciadoras e celebridades, como Preta Gil, Nicole Bahls, Gkay, entre outras personalidades.
A empresa chegou a manter uma sede física em um prédio comercial no Jardim Aquarius, uma das regiões mais valorizadas de São José dos Campos. O espaço foi desocupado em 2024, após problemas relacionados ao pagamento do aluguel.
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Especialista em “luxo de segunda mão”
Além da atuação à frente do brechó, Francine Prado também se posicionava como uma especialista no mercado de luxo de segunda mão. Ela já apareceu em revistas internacionais, como a Hooks Magazine, que conta com 1 milhão de seguidores.
Francine também mantinha a conta “luxando e lucrando”, onde vendia cursos voltados ao mercado de revenda de itens de alto padrão. Na biografia do perfil, Francine se apresentava como “Estrategista do Mercado Second Hand de Luxo” e comercializava o curso “Como investir no mercado Second Hand de Luxo”.
Como funcionava o esquema

Segundo apuração do g1, o brechó Desapego Legal operava principalmente pelas redes sociais, com forte presença no Instagram. A conta soma 212 mil seguidores e mais de 31 mil publicações, e se apresentava como uma “curadoria de bolsas e acessórios de luxo”, de marcas como Chanel, Yves Saint Laurent, Louis Vuitton, Dolce & Gabbana, entre outras, com envios para todo o país.
O funcionamento do esquema seguia este modelo:
- Clientes enviavam itens de alto valor para venda;
- O brechó prometia comercializar os produtos;
- A empresa ficaria com uma comissão;
- O restante do valor seria repassado ao dono do item;
- Após a venda, os repasses não eram feitos;
- Em muitos casos, os produtos também não eram devolvidos.
Entre os itens anunciados estavam bolsas de grife avaliadas em valores superiores a R$ 20 mil.
Prejuízo estimado aos clientes
Segundo a apuração do g1, o prejuízo estimado em até R$ 5 milhões se refere exclusivamente às perdas relatadas por clientes do brechó. O valor corresponde ao montante financeiro e ao valor de mercado de bolsas, joias e roupas de luxo enviadas ao Desapego Legal para venda em consignação e que não tiveram os repasses efetuados nem os produtos devolvidos.
A estimativa é baseada em ações judiciais individuais, boletins de ocorrência registrados em diferentes estados e em relatos de vítimas que afirmam ter sido prejudicadas pelo esquema. Ao todo, há quase 100 processos judiciais relacionados ao caso. O valor de R$ 5 milhões não inclui a dívida total declarada pela empresa na recuperação judicial, que chega a R$ 20 milhões e envolve cerca de 700 credores, entre clientes, fornecedores e outros débitos comerciais.
Recuperação judicial e versão da defesa
Após a prisão, a defesa informou que o brechó entrou em recuperação judicial, com pedido aceito pela Justiça. No processo, a empresa listou cerca de 700 credores, com uma dívida total declarada de R$ 20 milhões.
Segundo os advogados, a recuperação judicial pretende ressarcir os clientes. A defesa afirma que não houve intenção de fraude e que Francine e Filipe sempre atenderam às convocações judiciais, além de negar qualquer tentativa de fuga.
Ao g1, os advogados afirmaram ainda terem sido surpreendidos com a ordem de prisão, alegando que a empresa estaria seguindo os trâmites legais para resolver as pendências financeiras. Leia a nota da defesa abaixo:
“Conforme contato mantido na tarde de hoje, esclarecemos que a Sra. Francine da Costa Prado, o Sr. Felipe Prado dos Santos e a empresa Desapego Legal são clientes deste escritório exclusivamente para fins de propositura e acompanhamento da ação de Recuperação Judicial, em trâmite perante o Poder Judiciário, sob o nº 1021498-82.2025.8.26.0577, que tramita perante a 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ – Foro Especializado da 1ª RAJ.
O processo de Recuperação Judicial segue seu curso regular, tendo sido devidamente apresentada nos autos a relação completa de credores da empresa. Os créditos serão tratados no âmbito do devido processo legal, observada a ordem e as condições previstas na legislação aplicável, garantindo-se aos credores o recebimento de seus haveres nos prazos e condições estabelecidos no plano já apresentado.
Ressalte-se que o Juízo competente reconheceu o preenchimento dos requisitos legais previstos na Lei nº 11.101/2005, motivo pelo qual foi deferido o processamento da Recuperação Judicial, com a determinação do regular prosseguimento do feito.
Confirmamos, ainda, a informação de que o sócio da empresa e sua esposa tiveram mandado de prisão temporária cumprido na data de hoje, encontrando-se atualmente à disposição da autoridade policial competente, na cidade de São José dos Campos.
Importa destacar que os referidos sempre atenderam às convocações judiciais e jamais se furtaram ao comparecimento aos atos processuais para os quais foram regularmente intimados. No momento, em razão da impossibilidade de acesso físico ao mandado judicial e aos autos do procedimento criminal, não é possível prestar informações adicionais, o que será feito oportunamente tão logo haja acesso formal aos elementos do caso.
O Sr. Felipe Prado dos Santos e a Sra. Francine da Costa Prado confiam no regular funcionamento das instituições e do Poder Judiciário, sendo certo que os meios processuais cabíveis serão adotados, no tempo e na forma adequados, com o objetivo de revisar a medida judicial.”