
Um homem foi sentenciado a três anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto pela Justiça de São Paulo, no litoral norte do estado. A condenação, proferida nesta sexta-feira (5), é resultado de crimes de injúria qualificada, desacato e discriminação racial cometidos contra dois Guardas Civis Municipais de Caraguatatuba.
O réu foi considerado culpado pelas ofensas proferidas em junho de 2024, quando os agentes de segurança pública atuavam na dispersão de um distúrbio na Praça Rádio-Amador Thomaz Camanis Filho, no bairro Jardim Primavera.
As ofensas atingiram diretamente a dignidade e o decoro dos servidores públicos. Conforme o processo, um dos GCMs, de raça negra, foi alvo de injúrias de natureza racial, sendo chamado de “macaco”, “merda” e “lixo”. O outro agente foi discriminado em razão de sua deficiência física, com o homem afirmando que ele “não serve para ser guarda” e proferindo escárnio contra sua disfunção ocular ao perguntar “e esse olho caído aí?”.
Em sua defesa durante o interrogatório, o homem alegou ter sido provocado e negou a intenção racista na utilização da palavra macaco, afirmando que a usou “no sentido de primata, uma pessoa bruta e sem educação”. Ele também destacou que seu pai é negro e defendeu-se dizendo que os guardas o teriam chamado de “bicha e viado”.
Apesar da versão apresentada, o Tribunal considerou o conjunto de provas suficiente para sustentar a condenação. A Justiça enfatizou que as versões das vítimas e testemunhas foram consistentes e firmes, confirmando a prática dos delitos.
Além dos crimes de injúria discriminatória, a sentença incluiu o crime de desacato, já que as ofensas, como as palavras “lixo” e “guardas de merda”, foram proferidas contra servidores no exercício de suas funções, evidenciando o propósito de desrespeito à autoridade.
A pena final resultante da soma das infrações foi estabelecida em três anos e seis meses.