
A Câmara Municipal de São José dos Campos aprovou, nesta quinta-feira (23), o Projeto de Lei Complementar nº 28/2025, que regulamenta a instalação de atividades econômicas de pequeno porte em residências. A proposta, de autoria da Prefeitura, substitui a antiga “Lei de Fundo de Quintal” e atualiza as normas conforme o Plano Diretor de 2018, a Lei de Uso e Ocupação do Solo de 2019 e o Código de Edificações de 2022.
De acordo com a administração municipal, a medida tem como objetivo incentivar o empreendedorismo de bairro, aproximando moradia e trabalho, além de formalizar atividades que já funcionam de forma informal em casas.
A nova legislação permite a abertura de pequenos comércios e serviços domésticos desde que o responsável more no imóvel. O empreendimento poderá ocupar até 30% da área construída da residência, limitado a 120 metros quadrados, e contar com no máximo quatro empregados.
O texto estabelece restrições, como a proibição de consumo no local em atividades alimentícias e a exigência de publicidade discreta, sem o uso de luminosos e com placas de pequeno porte. Também fica proibida a locação do espaço para terceiros. O descumprimento de normas de higiene, segurança, trânsito, impacto ambiental ou incômodo à vizinhança poderá levar à cassação da licença de funcionamento.
A proposta também regulamenta o funcionamento de minimercados com autoatendimento em condomínios residenciais, voltados exclusivamente aos moradores. Segundo a Prefeitura, a intenção é dar segurança jurídica a esse tipo de serviço, que já opera em alguns empreendimentos da cidade.
Para o Executivo, a nova lei é de interesse público, pois busca reduzir burocracias, estimular a geração de renda e fortalecer os negócios locais, mantendo o equilíbrio entre o incentivo ao microempreendedorismo e a preservação do caráter residencial e da qualidade de vida nos bairros.
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