
mudanças pontuais em parâmetros urbanísticos (Foto: Flávio
Pereira/CMSJC)
A Câmara de São José dos Campos fará uma audiência pública em 29 de setembro, às 18h, para propiciar a participação popular em 3 projetos de lei complementar encaminhados pela Prefeitura e que tramitam na Câmara Municipal.
O PLC 17/2025 altera a lei complementar 623/2019, com normas relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo (conhecida como lei de zoneamento).
O PLC 18/2025 altera a lei complementar 612/2018 – Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de São José dos Campos. E o PLC 19/2025 altera a lei complementar 651/2022, o chamado Código de Edificações, que disciplina toda construção, ampliação, regularização, reclassificação de atividade, reconstrução, reforma, retrofit, demolição de imóvel na cidade, sua aprovação e fiscalização.
Os cidadãos presentes poderão se inscrever nos primeiros 30 minutos da reunião aberta para se manifestarem pelo tempo máximo de 3 minutos cada e em ordem de inscrição. O tempo dedicado ao conjunto de participações da população será limitado a 2 horas e a duração total da audiência não ultrapassará 3 horas.
É proibido o uso de apitos ou outros instrumentos sonoros, afixação de cartazes, faixas e similares nas dependências do Plenário, bem como conturbar as discussões no local. A audiência pública será transmitida ao vivo pela TV Câmara (canal 12.3, 7 da Net e 9 da Vivo), pelo site da Câmara Municipal e Youtube, onde a gravação na íntegra será disponibilizada posteriormente.
Os interessados também poderão contribuir por escrito por meio de formulário disponibilizado durante a audiência a ser protocolado até 1º de outubro na Divisão de Expediente da Câmara Municipal (das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30). Ou ainda por meio de uma página no site da Câmara Municipal, no mesmo prazo. Os documentos e sugestões serão inseridos no processo.
Saiba o que está em discussão:
PLC 17/2025 – Lei de Zoneamento
A nova redação admite acesso controlado em loteamentos regulares da Zona Mista 1 (ZMl) destinados ao uso residencial unifamiliar exclusivo. Veda a construção de muros buscando preservar a permeabilidade visual da paisagem da planície dos rios Paraíba do Sul e Jaguari classificada como Zona de Proteção Ambiental 1 (ZPA 1), permitindo cercas e alambrados.
Flexibiliza parâmetros urbanísticos para aprovação de residências e comércios de baixa incomodidade em loteamentos regularizados de interesse social classificados como Zona Mista 5 (ZM5) que não atendam dimensões mínimas requeridas para construção de casas. Admite o Condomínio de Sítio de Recreio – SIR na Zona Rural, a ser regulamentado em lei específica, entre outras alterações. Não haverá mudança no mapa de zoneamento.
PLC 18/2025 – Plano Diretor
Prevê a Outorga Onerosa de Alteração de Uso – OOAUS em zonas urbanas de uso diversificado que tenham perdido sua vocação inicial de comércio, serviços e pequenas indústrias no processo de desenvolvimento urbano.
Também na regularização de núcleos informais de interesse específico situados no perímetro rural por meio de condomínio de sítios de recreio (exceto na APA de São Francisco Xavier) e admite essa modalidade de condomínio na Macrozona de Potencial Turístico, com o propósito de ordenar o processo de fracionamento de propriedades na zona rural em razão do esvaziamento econômico.
O instrumento instituído no Estatuto da Cidade (Lei Federal 10257/01) possibilita a adequação do uso do solo às necessidades do município e a geração de receita, pois os recursos são destinados ao Fundo Municipal de Habitação. A regulamentação se dará por meio de legislação específica.
Amplia de 27 para 91 as estratégias de sustentabilidade contabilizáveis no Fator de Sustentabilidade (Fs), considerado na contrapartida financeira da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), a fim de incentivar a construção civil a utilizar materiais e tecnologias que otimizem o consumo de energia e recursos.
“A proposta busca manter o ajuste financeiro na fórmula da OODC até a edição do novo Plano Diretor (PDDl), desvinculando o valor do terreno (Vt) das atualizações da Planta Genérica de Valores (PGV) e prevendo sua correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir de 2026. O instrumento da OODC ajuda a frear a especulação imobiliária ao vincular a contrapartida finanaceira ao Alvará de Construção“, diz a mensagem que encaminha o projeto de lei complementar à Câmara.
PLC 19/2025 – Código de Edificações Municipal
Institui a emissão, pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, do Atestado de Regularidade da Construção-REURB específico para imóveis situados em núcleos urbanos regularizados.
Amplia de 70 m2 para 100 m2 o limite máximo de área construída para participação no programa Planta Popular (que fornece projeto de engenharia, assistência técnica para financiamento habitacional e orientação para mitigação de riscos), além de permitir sobrado. A secretaria poderá propor parâmetros urbanísticos e de edificação diferenciados e adaptados para áreas destinadas a Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – EHIS.
Segundo a Prefeitura, as propostas fazem ajustes pontuais de parâmetros urbanísticos, de forma a adequar a legislação às necessidades atuais da política de moradia, ordenamento territorial e preservação ambiental, em virtude da dinâmica urbana, com o objetivo de fomentar a regularização fundiária para moradores de baixa renda e reduzir o déficit habitacional.
“Decorridos quase 7 anos de vigência do Plano Diretor e 6 anos da Lei de Zoneamento, as alterações visam maior coerência conceitual e atratividade de investimentos“. Durante a fase de elaboração, a Prefeitura realizou 7 audiências públicas referentes ao Plano Diretor e à Lei de Zoneamento para ouvir moradores e entidades de classe a respeito dos temas.