A Justiça condenou a Prefeitura de SJC, o Governo de São Paulo e a massa falida da empresa Selecta S/A ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos na desocupação do Pinheirinho.
A decisão é da juíza Laísa Helena Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José e acolhe parcialmente pedidos feitos por meio de ação civil pública da Defensoria de SP.

Na ação, o Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria e o defensor Jairo Salvo de Souza apontaram que o cumprimento da ordem de reintegração de posse no Pinheirinho em 2012, removeu forçadamente cerca de 1,6 mil famílias do Pinheirinho, na zona sul de SJC.
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Segundo a defensoria, aproximadamente 2 mil policiais militares e guardas municipais participaram da operação, que violou direito humanos antes e durante a desocupação da área. Além disso, a ação argumenta que houve omissão do município quanto a realocação os moradores desalojados.
A defensoria pediu por:
- Indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos;
- Retratação pública da empresa, da prefeitura e do governo;
- Criação de um programa para atendimento psicológico para os ex-moradores do Pinheirinho;
- Construção de um memorial em homenagem à comunidade despejada;
- Implementação de novos procedimentos para a PM seguir em desocupações;
- Implementação de programa de qualificação profissional na cidade para as vítimas da desocupação;
- Retirada dos resíduos no terreno;
- Criação de um plano municipal para atuação em desocupações de grandes proporções;
- Condenação por danos ambientais que a Prefeitura, o governo do estado ou a Selecta possam ter causado na propriedade.
A Justiça acolheu parcialmente as solicitações e estipulou aos reús o pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
“Destaca-se a forma com que a desocupação se concretizou, sem resguardar os direitos patrimoniais dos ex-ocupantes. As pessoas foram retiradas de suas casas com a promessa de mais adiante poderem voltar e retirar seus bens. Contudo, ao que se extrai da prova dos autos, a maioria das pessoas não teve seus pertences listados por oficial de justiça e tampouco conseguiu recuperar tudo que havia no interior da residência”, observou a magistrada Laís Helena Jardim.
A decisão de cumprir a reintegração de posse sem os meios necessários à remoção dos bens dos ocupantes, sem contar com mínima estrutura para o abrigamento da população e sem permitir a participação da associação de moradores em mediação do conflito ou acompanhamento do ato pela Defensoria Pública acabou por descumprir as diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos”, acrescentou.
Por meio de nota, a Prefeitura de SJC informou que irá recorrer da decisão e que os fundamentos propostos na sentença não procedem com a realidade.
Em relação às políticas públicas, a Prefeitura informa que o bairro Pinheirinho dos Palmares começou a ser implantado em 2016, em parceria com o Governo do Estado de São Paulo, com a construção de novas casas com melhores condições de moradia e que no plano da atual gestão, está a construção de uma nova UBS, Cras (Centro de Referência da Assistência Social) e poliesportivo no bairro.