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    Câmara dos Deputados aprova projeto que restringe a ‘saidinha’ temporária

    21 de março de 2024Updated:21 de março de 2024Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20), o projeto de lei que restringe a “saidinha” temporária de presos.

    O projeto, de autoria do deputado federal Pedro Paulo (PSD- RJ) passou por emendas dos senadores e agora irá para sanção do presidente Lula (PT).

    O texto prevê a concessão do benefícios somente para detentos em regime semiaberto que forem cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. Além disso, o período de saída será o necessário para cumprir as atividades escolares.

    Deputado Federal Guilherme Derrite, relator do projeto que restringe a saidinha temporária de presos; ele está de pé em frente a bandeira do Brasil, falando em um microfone com as folha do projeto na mão
    Guilherme Derrite, secretário de Segurança Pública de SP foi o relator do projeto de lei que restringe a ‘saidinha’ temporária; Câmara dos Deputados aprova (Foto: Divulgação: Câmara Legislativa)

    O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos se não for reincidente. Atualmente, nesse modelo a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da prisão durante o dia e regressar no período noturno.

    Com a mudança, o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa não poderá realizar trabalho externo sem vigilância direta.

    Leia mais: Bolsonaro é indiciado pela PF por fraude no cartão de vacinação

    O projeto poderá estabelecer também que a progressão de regime fechado para semiaberto irá depender de exame criminológico favorável.

    No caso da progressão para o regime aberto, além da nova exigência de exame criminológico, o condenado deverá também mostrar indícios de que irá se ajustar com baixa periculosidade ao novo regime.

    Quanto ao uso de tornozeleira eletrônica, os detentos em regime aberto poderão ser submetidos a essa condição se determinado pelo juiz. Atualmente, isso ocorre no semiaberto.

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