No fim de agosto de 2023, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n° 2724, de 2022, denominado de Marco Legal das Stock Options.
O PL estabelece normas sobre o regime dos Planos de Outorga de Opção de Compra de Participação Societária (Stock Options) – ferramenta muito utilizada para que empresas, principalmente startups, atraiam e retenham talentos.
O grande avanço do projeto de lei é determinar a natureza mercantil das Stock Options, ou seja, não incidem tributos decorrentes de relação de trabalho, como o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e as Contribuições Previdenciárias e de Terceiros – entendimento que tem sido adotado pela Receita Federal do Brasil.
Com a aprovação do PL, haveria apenas a tributação de IR sobre ganho de capital na hipótese de venda das ações adquiridas.
Existem algumas regras que devem ser seguidas, de acordo com o PL, como a necessidade de (i) haver ônus na aquisição das ações; (ii) um período mínimo de 12 meses para o vesting; e (iii) lock up de 12 meses (regra geral).
O Projeto de Lei agora segue para a Câmara dos Deputados. Apesar de algumas críticas terem sido levantadas (como hipóteses de exceção ao vesting de 12 meses para casos de eventos de liquides, como IPOs), trata-se de uma evolução para o ambiente corporativo.
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