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    Gilmar Mendes supende processos que pediam liberação de armas

    16 de fevereiro de 2023Updated:16 de fevereiro de 2023Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Na noite da última quarta-feira (15), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, suspendeu todos os processos que envolviam a liberação de armas no país.

    Com isso, há o reconhecimento no decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinado em 1º de janeiro, que revoga as normas da antiga gestão de Bolsonaro, em que permitia o acesso facilitado ao armamento.

    imagem dividida em dois lados; ao lado esquerdo o ministro Gilmar Mendes e ao lado direito uma mão com arma; foto ilustra matéria sobre suspensão de processos que pediam a liberaçaõ de armas.
    Foto: Agência Brasil/Pixabay

    Antes, o governo já havia solicitado ao Supremo que reconhecesse a constitucionalidade do decreto, depois de algumas instituições irem à Justiça e conseguirem liminares contra o fim do registro de armas.

    No entanto, a partir da decisão de Mendes, fica interrrompida a concessão de novos registros de CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) e há restrição na compra de munições por 60 dias.

    No documento, a discussão é sobre a suspensão dos registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores.

    O ministro considera que o decreto de Lula é o “uma espécie de freio de arrumação nessa tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil”.

    Além disso, a decisão foi deferida como “ad refenrendum” (quando não há voto de outros ministros) porque Gilmar Mendes classificou a medida como urgente, mas deverá ser referendada pelos outros ministros nos próximos dias.

    Houve ainda a argumentação que o decreto “não impôs restrição desarrazoada a direitos dos cidadãos brasileiros, tendo apenas reorganizado a política pública de registro, posse e comercialização de armas”.

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