A Justiça acatou um recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e condenou o ex-prefeito de Taubaté, José Saud (PP), assim como a agência de publicidade Aorta Comunicação por improbidade administrativa.
A decisão aconteceu na última terça (28), após a constatação de irregularidades na contratação da empresa, em 2021, para campanhas de vacinação durante a pandemia de Covid-19. O caso foi julgado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
José Saud (Créditos: Reprodução/Facebook)
O contrato, no valor de R$ 1,8 milhão, foi firmado sem licitação, sob a justificativa de urgência devido à pandemia. No entanto, os desembargadores Magalhães Coelho, Luís Francisco Aguiar Cortez e Rubens Rihl, que analisaram o caso, consideraram que a contratação direta não se justificava, já que Taubaté não estava em situação crítica na época.
A cidade apresentava estabilidade epidemiológica, com 97,5% dos casos confirmados já recuperados e nenhuma superlotação de leitos de UTI.
Além disso, os magistrados apontaram que a Aorta havia sido desclassificada em um processo licitatório anterior e que o valor pago pela prefeitura foi dez vezes maior que o previsto na concorrência original.
O contrato também foi criticado por ter sido direcionado apenas à Secretaria de Saúde, em vez de atender a todas as secretarias municipais, como seria o caso em uma licitação regular.
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Outro ponto destacado na decisão foi a inversão de etapas no processo de contratação. A proposta da Aorta foi apresentada em 8 de julho de 2021, antes mesmo da requisição formal dos serviços (12 de julho) e da reserva orçamentária (13 de julho). Essa irregularidade, segundo os desembargadores, evidencia o “prévio conhecimento e favorecimento doloso” da empresa.
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A Justiça também mencionou vínculos políticos entre o ex-prefeito José Saud e a Aorta Comunicação. A agência já havia prestado serviços ao partido político de Saud, e a proposta foi assinada pela esposa de um deputado estadual que apoiou sua candidatura.
Esses fatos foram considerados indícios de violação ao princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
O ex-prefeito foi condenado a pagar uma multa equivalente a 20 vezes o valor da última remuneração recebida durante seu mandato. Além disso, ele ficará proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos.
Já a Aorta Comunicação terá que devolver à prefeitura o valor recebido no contrato, corrigido pela inflação, e também ficará impedida de receber incentivos ou financiamentos públicos pelo mesmo período.
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