Foto: Flávio Pereira/CMSJC
A Assessoria Jurídica da Câmara de São José dos Campos emitiu um parecer em que aponta uma série de falhas no projeto de Reforma da Previdência do município, que foi elaborado pelo governo Felicio Ramuth (PSDB).
O documento, assinado por três servidores do órgão, cita, por exemplo, a “escassez de informações a respeito do deficit atuarial do regime próprio de previdência municipal, bem como acerca do impacto das medidas propostas”. Nesse ponto, o jurídico ressalta que parte das medidas propostas só são necessárias caso haja desequilíbrio do sistema previdenciário. Portanto, dados sobre a realidade das contas do IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal) poderão “evitar a adoção de medidas desnecessárias ou mesmo inconstitucionais”, segundo o órgão.
A Assessoria Jurídica também apontou que “não se vê nos autos do processo legislativo a manifestação do Conselho Administrativo do IPSM sobre as mudanças propostas”, contrariando a legislação municipal.
O órgão técnico da Câmara ainda destacou que a redação proposta pela gestão tucana cria insegurança jurídica ao excluir “a gratificação natalina do rol de benefícios que poderão ser concedidos aos servidores municipais pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal” – ou seja, poderia colocar em risco o pagamento do 13º salário aos aposentados e pensionistas.
O jurídico do Legislativo recomendou também que seja realizada uma audiência pública para debater o projeto.
Os relatores das comissões de Economia, Finanças e Orçamento e de Justiça, Redação e Direitos Humanos tinham até quinta-feira para emitir parecer sobre o projeto. No entanto, após os apontamentos da Assessoria Jurídica, as comissões optaram por cobrar esclarecimentos do governo Felicio.
Foi enviada à prefeitura uma lista com cinco perguntas. Em uma delas, as comissões querem saber – “haja vista a escassez de informações, ao menos por ora, acerca do déficit atuarial do regime próprio da previdência municipal” – qual foi o estudo técnico que embasou o projeto. O documento também indaga qual a razão da ausência no processo da “valiosa manifestação do Conselho Administrativo do IPSM acerca das mudanças propostas”. Também há um questionamento “acerca da existência ou não de déficit junto ao IPSM, a fim de que seja verificada a necessidade, ou não, de referendo às mudanças” propostas. Outro ponto indaga se não seria “imperioso constar expressamente no rol de benefícios” que a gratificação natalina “está inserida nos benefícios de aposentadoria e pensão por morte”.